Se você administra uma grande sociedade anônima, empresa comercial ou sociedade limitada, deverá contratar um auditor aprovado que revise o relatório anual da empresa em um relatório contábil.
As condições de uma associação econômica não diferem muito das de uma sociedade de responsabilidade limitada, de uma sociedade em comandita ou de uma sociedade comercial. Uma associação financeira é obrigada a ter pelo menos um auditor que revise as finanças da associação. Desde que a associação financeira seja pequena, o auditor pode ser membro da associação. O auditor é eleito durante a assembleia geral e não necessita de estar registado no Gabinete Sueco de Registo de Sociedades. No entanto, o auditor não pode fazer parte do conselho da associação, ser suplente do conselho ou estar intimamente relacionado com alguém do conselho.
Escritório de contabilidade especializado
Claro, pode ser conveniente ter um contador contratado internamente. Infelizmente, é legalmente impossível. Um auditor encarregado de verificar e ser responsável pelo relatório anual de uma empresa deve ser independente. O contador que você emprega tem uma função de controle em relação à empresa e às autoridades públicas.
O auditor não deve, portanto, ter qualquer relação com a empresa que irá auditar, e o auditor também não deve ter qualquer função na empresa. Isto significa que o auditor não pode, por exemplo, ser membro do conselho de administração da sociedade anônima, nem pode deter ações ou ser acionista da sociedade em causa. Tais funções e relacionamentos fazem com que o auditor fique num impasse na hora de verificar o relatório anual da empresa.