Monitoramento da conformidade com os regulamentos de construção

Os controlos regulamentares efetuados pela administração (Estado ou autoridades públicas), consistindo, por um lado, no controlo do cumprimento dos regulamentos de construção (CRC) e, por outro, nos sistemas específicos para estabelecimentos abertos ao público e edifícios altos.

O descumprimento das normas de segurança de construção por qualquer um dos envolvidos na construção, em qualquer fase do projeto, penaliza o usuário, distorce a concorrência e pode ter efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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O controle de cumprimento das normas de segurança de construção (CRC) é, em primeiro lugar, uma missão de polícia judiciária cujo objetivo é verificar o cumprimento dessas normas de segurança. Esse controle também permite observar o monitoramento da aplicação dessas normas de segurança, especialmente quando novas normas de segurança são publicadas, auxiliando, assim, na detecção de dificuldades na compreensão e aplicação dos textos normativos. Por fim, o CRC representa um verdadeiro vetor de mobilização de todos os profissionais da construção.

O monitoramento da conformidade com os regulamentos de construção, ou CRC, parece ser uma ferramenta para alcançar edifícios de maior qualidade.

A organização dos controlos a nível institucional – A Direção-Geral do Ordenamento do Território, Habitação e Natureza (DGALN) supervisiona as condições de implementação e a eficácia das políticas técnicas, nomeadamente através da supervisão nacional do cumprimento dos regulamentos de construção.

As inspeções são organizadas a nível departamental, com base, em particular, na política regional de qualidade da construção. Os inspetores são agentes das autoridades estaduais ou locais, empossados e comissionados para esse fim.